O novo marco legal do saneamento e monopólio natural: vantagens e desvantagens
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Resumo
O Brasil ocupa posições retardatárias em comparação com outros países no desenvolvimento da infraestrutura que integra a cadeia do ciclo da prestação de serviços de saneamento. O chamado “Novo Marco Regulatório do Saneamento” (Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020) altera as regras para a prestação de serviços no setor, promovendo a ampliação da participação de empresas do setor privado neste mercado, com o objetivo último de universalizar o acesso ao saneamento para todos os lares brasileiros. Ao mesmo tempo essa nova lei, abre caminho à privatização, pela concessão de serviços de estatais do setor para empresas que visam o lucro, além de prejudicar a prestação do serviço pelas empresas públicas, ao tornar obrigatória a realização de licitações (art. 96 da lei de licitações). A tendência à privatização do setor vai na contramão das tendências internacionais. Neste sentido, o objetivo deste estudo foi discutir as vantagens e desvantagens do novo marco legal do saneamento.

