Educação ambiental na Base Nacional Comum Curricular - BNCC (2018) e a sua abrangência na área de ciências da natureza e suas tecnologias
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Resumo
A Educação Ambiental (EA) possui importância social, política, econômica, histórica e cultural, a fim de contribuir no desenvolvimento do pensamento crítico e reflexivo sobre contextos ambientais em esfera global. No Brasil, o direito a EA é reafirmado nos direitos fundamentais do cidadão, assegurado pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Após o surgimento de tratados e documentos normativos como a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Ambiental (DCNEA), a temática foi considerada essencial e permanente na Educação Nacional e interdisciplinar no currículo da Educação Básica. Portanto, este trabalho tem o objetivo de questionar e compreender se e como a EA é abordada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) (2018), na área Ciências da Natureza e suas Tecnologias, além de comparar com a PNEA e as DCNEA e os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) no caderno de Ciências Naturais e Meio Ambiente. A metodologia da pesquisa é documental e qualitativa, seguindo etapas: análise de fragmentos textuais nos documentos normativos, levantamento de palavras-chave na BNCC (2018) na área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e o comparativo sobre a abordagem da EA nas etapas anteriores. Nesse sentido, verificou-se que a PNEA menciona a transversalidade e interdisciplinaridade da EA. A DCNEA aborda a necessidade de trabalhar os aspectos reflexivos e críticos, já os PCNs enfatizam o enriquecimento do espaço educacional com informações científicas, hábitos sustentáveis e comportamentos responsáveis. Já a BNCC (2018), área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, possui termos voltados a visão naturalista e conservadora se abstendo da abordagem crítica em aspectos sociais, políticos e econômicos. Além disso, as palavras-chave “conservação ambiental”; “consciência socioambiental"; “diversidade ambiental”; “educação ambiental” e “meio ambiente” não apareceram na área pesquisada, fortalecendo o entendimento da ocultação da EA. Os resultados indicam a necessidade de refletir sobre a organização curricular da EA, no intuito de superar o ensino fragmentado e reducionista, a partir de uma visão crítica e reflexiva quanto às ações e responsabilidades governamentais e sociais. Em suma, é imprescindível o cumprimento às legislações ambientais vigentes.

