Análise do passivo de Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural do Distrito Federal sob diferentes regimes do Código Florestal

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2026-06-11

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Resumo

Este estudo analisou o passivo de Reserva Legal (RL) nos imóveis rurais do Distrito Federal com base nos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), considerando os regimes dos Códigos Florestais de 1965 e 2012. Foram utilizados dados vetoriais do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), processados em ambiente de Sistema de Informação Geográfica (SIG) por meio do software QGIS. As análises envolveram operações de geoprocessamento, incluindo dissolução de polígonos, interseção espacial e cálculo de áreas, permitindo quantificar as áreas de RL e sua sobreposição com Áreas de Preservação Permanente (APP). Os resultados demonstraram que o passivo de Reserva Legal alcançaria 76,43% sob as regras do Código Florestal de 1965, sendo reduzido para 30,27% com a aplicação das disposições do Código Florestal de 2012, representando redução formal de 60,39% na necessidade de recomposição da vegetação nativa. Verificou-se ainda que 66,21% das áreas de RL declaradas encontram-se sobrepostas às APPs, evidenciando forte concentração da proteção ambiental em áreas já legalmente protegidas. Conclui-se que a redução do passivo ambiental formal decorre predominantemente das flexibilizações introduzidas pela legislação de 2012, sem expansão proporcional da vegetação nativa protegida. Destacam-se ainda limitações relacionadas ao caráter autodeclaratório do CAR, capazes de influenciar a precisão das análises espaciais e dos diagnósticos ambientais.

Descrição

Áreas do conhecimento (CNPq)

CIENCIAS AGRARIAS::RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL::CONSERVACAO DA NATUREZA

Referência

MAGALHÃES, Rayane Santana. Análise do passivo de Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural do Distrito Federal sob diferentes regimes do Código Florestal. 2026. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gerenciamento Ambiental) – Campus Samambaia, Instituto Federal de Brasília, Brasília, 2026.

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