Acessibilidade linguística aos surdos na hotelaria: as informações do programa Turismo Acessível correspondem à realidade dos hotéis no Distrito Federal?

Data da publicação

Data da defesa

2026

Permissão de acesso

Lattes do Orientador

Diretor

Roteirista

Produtor executivo

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Título do periódico

Volume do periódico

Número da edição do periódico

Página inicial

Página final

Título do Evento

Número da edição do Evento

Nome da instituição

Instituto Federal de Brasília

Editora

Local de edição

Departamento

DOI

ISBN

ISSN

ISMN

Outros identificadores

Resumo

O presente trabalho analisou se as informações de acessibilidade linguística disponibilizadas pelo Programa Turismo Acessível correspondem à realidade dos meios de hospedagem do Distrito Federal. O objetivo geral foi comparar os dados da plataforma com as condições efetivamente encontradas nos estabelecimentos, verificando convergências, divergências e lacunas. A pesquisa, de natureza quali-quantitativa e caráter descritivo, utilizou como instrumento de coleta um questionário estruturado aplicado a gestores dos sete hotéis do Distrito Federal cadastrados na plataforma com ao menos uma avaliação de acessibilidade linguística. Foram investigados quatro recursos: atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras), campainha luminosa nos apartamentos, dispositivo de chamada de emergência nos sanitários e relógio despertador vibratório. Os resultados evidenciaram que a plataforma apresenta avaliações escassas, desatualizadas e, em alguns casos, contraditórias, comprometendo sua confiabilidade como ferramenta de orientação para o turista Surdo. Dos sete hotéis analisados, apenas dois responderam ao questionário – Hotel A e Hotel F, ambos confirmaram a ausência de todos os recursos investigados, contrariando parcialmente as informações registradas na plataforma e o Hotel E informou que, em razão de diretrizes internas, não poderia participar do estudo. Concluiu-se que os meios de hospedagem analisados não estão em conformidade com a NBR 9050:2020, o Decreto no 5.296/2004 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015), e que a acessibilidade comunicacional para hóspedes Surdos permanece negligenciada em favor de adaptações físicas e arquitetônicas. Recomenda-se o aprimoramento dos mecanismos de validação da plataforma, a ampliação da capacitação em Libras nos quadros hoteleiros e a implementação de protocolos periódicos de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Descrição

Áreas do conhecimento (CNPq)

CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::TURISMO

Referência

CRUZ, Amanda Silva. Acessibilidade linguística aos surdos na hotelaria: as informações do programa Turismo Acessível correspondem à realidade dos hotéis no Distrito Federal? 2026. Trabalho de Conclusão de Curso (Tecnologia em Hotelaria) - Campus Riacho Fundo, Instituto Federal de Brasília, Brasília, 2026.

Agência de fomento

Link externo

Link multimídia

Coleções